domingo, 8 de setembro de 2024

RELAÇÃO DE ANTIGOS MORADORES DO DESEMBOQUE-MG EM 1805

 

Texto e pesquisa de autoria do Pe. Murah Rannier Peixoto Vaz

É permitida a reprodução dos dados desde que sejam citadas a autoria e a fonte de pesquisa, salvaguardando-se não que sejam utilizados com fins comerciais sem prévia autorização.

 

Documento que localizei em minhas pesquisas no Arquivo Histórico Estadual de Goiás, datado de 1805, em que consta uma espécie de abaixo assinado de moradores do Julgado do Desemboque. Muitos deles ou seus descendentes viriam a ser os povoadores da região Sudeste de Goiás. Nesse texto específico, é feito o relato que com muito custo povoavam aquela região do “(...) sertão denominado Araxá e Salitre e vamos continuando a povoação pelos vastos desertos entre o Rio Grande e o Pernahiba [Paranaíba], sem embargo de serem infestados pelo Gentio nação Cayapó, que em doze annos do princípio da dita povoação tem morto barbaramente vinte e sete pessoas (...)”. Afirmam ainda que no território de 50 léguas de comprimento e 40 de largura haviam 2.280 pessoas, com idades entre 1 e 100 anos.

No documento relatam dúvidas sobre as divisas entre as Capitanias de Goiás e Minas Gerais, dificuldades para manter-se numa região tão inóspita e é pedida uma isenção de impostos e fizeram uma espécie de abaixo assinado nesse intuito. Esse documento me parece que seria um dos precursores do desmembramento do território do atual Triângulo Mineiro que, até então, era Goiano, e sua anexação à Minas Gerais. Os nomes das pessoas que constam no documento, pioneiras da região, são essas que se encontram na lista abaixo:

Antônio Joaquim de Andrade Costa

Manoel Vaz da Costa

Custódio Ferreira de Souza

José Mendes da Fonseca

Manoel Alves da Silva

Francisco Antônio de Lemos

Gaspar Antônio de Lemos

Joaquim de Barcelos

Hermenegildo de S. Moreira Mendes

Manoel José de Magalhães

Antônio de Araújo Rosa

Gregório da Silva Motta

Manoel Garcia de Carvalho

Manoel Rodrigues de Sousa

Manoel Pereira Cardoso

José Rodrigues de Queiroz

Manoel Jorge da Silva

João Gonçalves de Carvalho

Antônio Gonçalves Ileno (?)

Joaquim Pereira dos Santos

José de Medeiros

Manoel Fernandes de Oliveira

Antônio da Costa Pereira

Bernardo Gomes Branco

Manoel Pereira dos Santos

Leandro da Silva Boenno

Francisco José da Silva Mattos

Ambrósio Gonçalves Pacheco

Domingos José de Souza

José Moreira da Conceição e Araújo

Bento Carneiro de Medeiros

Pedro Gonçalves da Silva

Francisco José Pinheiro

Francisco de Oliveira Silva

Francisco de Paula Pacheco

Gabino José de Moura

Antônio de Queiroz Telles

Theodoro da Silva Brandão

José Mendes Valle

José Rodrigues Teixeira

Ponciano Francisco Marinho

Domingos Gomes de Carvalho

Manoel Luiz de Siqueira

Serafim José da Silva

Domingos José de Castro

José João da Costa Silva

Manoel Ribeiro Rosa

Antônio Gonçalves Pacheco

Serafim da Silva Ramos

João Pinto de Queiroz

Carlos Joaquim de Azevedo

Anacleto da Cunha Leitão

Constantino José da Silva Francisco

Antônio Ribeiro dos Santos

Antônio Pacheco da Cunha

Joaquim José Cardoso

João Damasceno Nunes

Manoel Gomes Dessa (?)

Joaquim Luiz Brandão

João Rodrigues Mayo dos Santos

Manoel Nunes de Rezende

Francisco [Desparelar (?)] Gomes

João Martins Borges

Manoel Rodrigues de Souza

Francisco José Lima

Na relação acima, os nomes não são assinaturas próprias, mas uma relação de nomes, pois são de uma mesma caligrafia, e ao final há a assinatura própria de Francisco de Borja Garção Stockler, a qual aparece com grafia diferente do resto do texto.

OBS: Como dito acima, a região do atual Triângulo Mineiro, até então, pertencia ao território goiano. Sua incorporação à Minas Gerais e à Comarca de Paracatu, da Capitania de Minas Gerais, se dá através do Alvará de abril de 1816:

"Alvará por que Vossa Majestade há por bem separar e desanexar da Capitania e Comarca de Goyaz os dois Julgados e Freguezias do Araxá e Desemboque, mandando que fiquem, de hoje em diante, pertencendo à Capitania de Minas Geraes e à Comarca de Piracatú, fazendo parte dos limites deste, como acima se declara".

 

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