ANTÔNIO GONÇALVES PACHECO CC. ANNA FRANCISCA DE MENDONÇA
Texto e pesquisa de autoria do Pe.
Murah Rannier Peixoto Vaz
É permitida a reprodução dos dados desde que sejam citadas a autoria e a fonte de pesquisa, salvaguardando-se não que sejam utilizados com fins comerciais sem prévia autorização.
Abreviaturas
F - filho.N – Neto.
BN – bisneto.
TN- trineto.
QN – quartoneto.
PN – pentaneto.
cc. – Casou-se com.
SS – Sem Sucessão, ou seja, um casal que não teve filhos.
SSS – Solteiro sem sucessão.
Antônio
Gonçalves Pacheco era filho de Bento Gonçalves Pacheco e Felicia/Feliciana da Ascenção do Senhor, nascido em Congonhas do Campo-MG, batizado na Capela de N.
Sra. de Brotas (?). Antônio era neto materno do Capitão João Ferreira da
Fonseca e de Maria da Conceição que se casaram em 11/10/1732, na Vila de São
João Del Rei, sendo que todos os dois eram moradores na Itaverava das Minas,
onde foram recebidos na Freguesia de Santo Antônio, do Bispado do Rio de
Janeiro. Além de Felícia, os avós ainda tiveram Úrsula da Conceição (batizada
em Itaverava em 1732), Ana Josepha do Sacramento cc. José da Cunha Barbosa
(pais do Padre Francisco da Cunha Barbosa), e João Ferreira da Fonseca (filho)
cc. Anna Jacintha da Conceição. Ana Josepha e João (filho) mudaram-se de Itaverava
para Olhos d’Água e a irmã Úrsula cc. Antônio Lopes Cançado e se mudaram para
o Arraial da Onça (Cf. CHAGAS, 2018, p. 136-137).
O avô materno
foi batizado no dia 02/09/1691 na Freguesia de Santa Bárbara do Lugar das Nove
Ribeiras da Ilha Terceira, Bispado de Angra, sendo filho de João Ferreira
Bellerique e Catarina Dias da Fonseca. Já sua avó materna foi batizada no dia
11/08/1715, na Igreja de Nossa Senhora da Pena do Lugar das Fontinhas, Ilha
Terceira, Bispado de Angra, sendo filha de Antônio Coelho Valadão e de
Margarida de São José.
O avô de
Antônio, “o Capitão João Ferreira da Fonseca, era irmão do Padre Francisco
Ferreira da Fonseca, conhecido pela alcunha de “O Bochechas”, e do Padre José
Vieira da Fonseca, ambos ordenados na Ilha Terceira, Bispado de Angra” (ISOLDI;
AMATO, ASPRAP Nº20, p. 577)
Também foi
possível descobrir duas irmãs de Antônio, chamadas Feliciana Gonçalves e Ana
Josefa Gonçalves, nascida em 1761, cc. Antônio José de Lima. De acordo com ISOLDI; AMATO (ASPRAP Nº20, p.
577),
O Alferes Bento Gonçalves Pacheco obteve
sesmaria na Freguesia de Congonhas, Termo da Vila de São José, em Minas Gerais,
aos 24-JAN-1746. Sua mulher, Felícia da Assunção do Senhor fez testamento em
26-FEV-1806.
Conforme
o inventário de Antônio Gonçalves Pacheco, aberto em 27/11/1841, Antônio era
morador “neste Districto do Callaças, termo da Villa de Catalão, Comarca de
Santa Cruz da Província de Goyaz, na Fazenda denominada Rancharia” e, segundo o
filho, havia falecido em 02/08/1841. Em seu testamento, deixou o filho como 1º
testamenteiro, em 2º José Luís de Mendonça, e em 3º Manoel Luiz Torres (Cf.
Inventário Nº 87, Caixa 03).
Em nome de Deos Trino em pessoas, Padre, Filho e Espírito
Santo, Amém...
Eu, Antônio Gonçalves Pacheco, creio e professo a Ley de
Christo, Nosso Senhor, em cuja fé quero viver e morrer, por ser Christão
Cathólico Romano, e para Salvação de minha Alma.
- Declaro que sou Cidadão Brasileiro, honra de que muito
me prezo. Natural e Baptizado na Capella de Nossa Senhora das Brotas, Freguesia
de Congonhas do Campo, Província de Minas Geraes, filho legítimo de Bento Gonçalves
Pacheco e de Feliciana (sic) de Ascenção do Senhor, ambos já fallecidos.
- Declaro que fui casado canonicamente com Anna Francisca
de Mendonça, de cujo Matrimônio tivemos trez filhos, a saber, Maria cazada com
João Chrisóstomo, Manoel Viúvo por fallecimento de Anna Joaquina, e Anna Luiza
Viúva por fallecimento de Gabriel de Castro, os quaes meus filhos digo, meus
trez filhos os instituo por meus legítimos e universais herdeiros.
Estando eu, Antônio Gonçalves Pacheco de saúde e em meu
perfeito juízo e entendimento que Deos Nosso Senhor deo-me e temendo-me da
morte por ser serta, e desejando salvar minha Alma ordeno a fazer este meu
Testamento pella forma e maneira seguinte:
- Declaro que sou indigno Irmão da Irmandade do Senhor
Bom Jesus de Matozinhos, de Congonhas do Campos (sic); devo a dita Irmandade o
que constar do livro de Assentos, digo de Annuaes, que meu testamenteiro pagará
mostrando ella ter cumprido com os sufrágios da obrigação; e falecendo em
qualquer parte meu Corpo será sepultado em lugar Sagrado, que mais próximo,
quero sem pompa alguma, involto em hábito de Sam Francisco, emcommendado pelo
meu Reverendo Parocho, que dirá Missa de corpo presente.
- Declaro que a herdeira Maria por parte materna herdou
igualmente com os outros herdeiros, ficando que Datelivre (sic), por não ter
entrado com elle a Collação: Pesso e rogo em primeiro lugar ao dito meu filho
Manoel, em segundo aos Senhores José Luís de Mendonça e em terceiro a Manoel Luís
Torres, que por serviço de Deos, em fazer nome, queirão aceitar ser meus Testamenteiros,
Tutores, Curadores, e Administradores de meus bens, em abono, os hei de por abonados,
e os Constituo meus procuradores, e concedo ao que aceitar o meu Testamento
trez anos, em cujo prazo de tempo cumprirá as minhas dispoziçõens, elegidas e
dará contas em Juízo competente e ao que aceitar terá prêmio da Vintenna.
- Declaro que os bens que possuo são livres e
desembargados dos quais o meu primeiro Testamenteiro Manoel tem bastante
conhecimento delles.
- Declaro que a Parda Anna Roza que foi minha Escrava tem
Carta de Liberdade, e goza della já a muito tempo, cuja Carta de liberdade lhe
passei no estado de Viúvo, pellos bons serviços, lealdade, e Charidade com me
tem tractado nas minhas infermidades, e depois de meu fallescimento lhe será
entregue.
- Declaro que a minha Terça deixo ao meu primeiro
Testamenteiro, pois a elle tenho encarregado as minhas dispoziçoems;
- Declaro que as roupas do meu uzo não entrarão em Avaliação
e o meu Testamenteiro a repartirá pelos pobres.
- Declaro que este meu testamento servirá para o meu fallescimento.
- Declaro que se ouver (sic) alguns dos meus herdeiros
que queirão se oppor a minha última vontade e disposição, o meu Testamenteiro,
a custo de meus bens, defenderá athé onde chegar o Patrimônio delles e o mesmo
fará cazo apareça algum intitulado herdeiro, pois não me consta que o tenha. E
por esta forma tenho findo e acabado este meu Testamento pello qual revogo
outro qualquer anterior que antes deste ouver (sic) feito, porque só quero que
este valha e tenha íntimo vigor para o que pesso e rogo a Justiça de Sua Majestade
Imperial, que Deos Guarde. Cumpram e guardem e assim como nelle se contém, por
esta minha última e derradeira vontade, o qual a meu rogo foi escripto por
Joaquim Ignácio Rodrigues, que o escreveu nesta Fazenda denominada Rancharia, Districto
de Catalão, digo Districto de Callasças, termo da Villa de Catalão, Commarca de
Santa Cruz, da Província de Goiás, aos vinte e hum de Janeiro de mil oitocentos e quarenta e hum. Antônio Gonçalves
Pacheco como testemunha que este fez a rogo do testador e vi assignar Joaquim
Ignácio Rodrigues
Sua esposa, Anna Francisca de Mendonça é filha de Antônio Francisco de Mendonça e Anna Luiza Cardoso. Anna ainda seria irmã de José Luís de Mendonça e de Manoel Luiz Torres. Seus irmãos nasceram no Desemboque-MG. Com Anna Francisca de Mendonça, Antônio Gonçaves Pacheco teve os seguintes filhos:
F-1 Maria Felícia de Assunção, com 46 anos em
1841, cc. João Chrisóstomo de Deos.
F-2 Capitão Manoel Gonçalves Pacheco, com 44
anos em 1841, nascido e batizado no Arraial de N. Sra. do Desterro do
Desemboque-MG, falecido em 1852 (COM TESTAMENTO), viúvo de Anna Joaquina de São
José, falecida em 07/06/1839.
Continuou a viver com sua família na fazenda Rancharia e possuíam uma parte de terras na fazenda dos Pires. Tinham duas casas de morada em Catalão para onde se deslocavam para as festas religiosas. Manoel nasceu e foi batizado no arraial de N. Sra. do Desterro, no Desemboque-MG e faleceu em fevereiro de 1852. Abaixo o seu inventário:
Fiel cópia do Testamento com que falesseu Manoel
Gonçalves Pacheco. Em nome de Deus Triino em pessoas, Padre, Filho, e Espírito
Santo. Amém. Eu, Manoel Gonçalves Pacheco, creio e professo a Ley de Christo Nosso
Senhor, em cuja fé quero morrer por ser Christão Católico Romano, e para a
salvação de minha alma
- Declaro que sou Cidadão Brasileiro, honra de que muito
me prezo, Natural e Baptizado no Arraial de Nossa Senhora do Desterro do Dezemboque,
da Província de Minas Geraes, filho legítimo de Antônio Gonçalves Pacheco e Anna
Francisca de Mendonça, ambos já falecidos.
- Declaro que sou viúvo e fui casado canonicamente por
carta de ametade (sic) de conforme ahí do Estado do império, com Anna Joaquina
de Sam José, de cujo matrimônio tivemos cinco filhos, que são = Florisbelo, cazado
com Francisca Pinto; = Manoel que hé solteiro, = José solteiro, = Francisco
solteiro, = Antônio solteiro, os quais meus filhos, declaro meus herdeiros. Declaro
também por meus legítimos herdeiros a quatro filhos que no Estado de viúvo tive
com Francisca Severina, mulher solteira, que entre eu e ella não havia o menor
impedimento para o matrimônio se quizessemos casar; Estando eu, Manoel
Gonçalves Pacheco, muito enfermo e de cama, já com todos os Sacramentos e temendo-me
da morte por ser serta (sic), porém em meu perfeito juízo e entendimento que Nosso
Senhor me deu, e querendo salvar a minha Alma, ordeno o meu Testamento pela
forma que se segue:
- Declaro que da minha terça meus testamenteiros darão a
Margarida, mulher de Claro José Alves, oitenta mil reais de Esmolla.
- Declaro que também darão da minha terça a Mariana
Francisca de Jesus sessenta mil réis que deixo por esmolla.
- Declaro que fruto (?) da minha terça o meu funeral que
será sem pompa alguma emvolto em hábito, huma missa de corpo presente, cumprido
que assima se declara, o restante de minha terça será dividido em partes iguais
com Maria casada com João Monteiro, Ritta casada com Felisberto Monteiro dos
Santos, Evaristo solteiro, Rufino solteiro, filhos naturais de Francisca
Severina, já fallecida.
Declaro que o meu Escravo Adrião deixo quartado para
trabalhar cinco anos para os meus cinco filhos legítimos e os quatro naturais
que são José, Ritta, Maria e Jerônimo herdarão em partes iguais com as legítimas.
- Declaro que os meus dois escravos Joaquim e Catharina affricanos
cazados os deixam quartados para darem depois de meu fallecimento aos meus
herdeiros quatrocentos e trinta mil réis e a meus herdeiros e meus Testamenteiros
lhe darão Carta de Liberdade assim (sic) receber a dita quantia.
- Declaro que os meus bens que possuo são livres e
desembargados, e são bem conhecidos meus herdeiros, sabem que os possuo por
títulos.
- Declaro que as dívidas que devo ficão declaradas em huma
relação assignada assim como as que se me deve também (sic) consta de uma
relação por cuja assignada o que tudo meus testamenteiros cobrarão e pagarão
como lhes ordeno.
Pesso e rogo em primeiro lugar ao Senhor Antônio Manoel
da Silva, em segundo lugar a Felisberto Monteiro dos Santos, em terceiro lugar
ao meu filho Manoel, que por servisso de Deus me fazerem mercê queirão aceitar
serem meus Testameteiros, Tutores, Curadores e Administradores de meus bens e
os abono e hei por abonados e os constituo meus Procuradores e concedo ao que asseitar
meu testamento dous anos em cujo tempo comprirá minhas disposiçoens alegadas e
dará conta em juízo competente e o que asseitar terá o prêmio em vintena. E por
esta forma dou por findo e acabado este meu testamento pelo qual revogo outro
qualquer anterior que outro deste tenha feito porque só quero que este valha e
tenha íntimo vigor, para o que pesso e rogo à Justiça Nassionais (sic) o cumprão
e guardem assim como nele se contém por esta minha última e derradeira vontade a qual a meu rogo foi escripto por Francisco
Luiz Rodrigues e depois de escripto o leo, e por acha-lo conforme com tudo que lhe
havia dito assignei de meu próprio punho sendo testemunha o dito Francisco Luís
Rodrigues que o escreveo, na Fazenda da Rancharia, Districto de Callaças, Termo
da Villa de Catalão, Comarca da Paranahiba, Província de Goiás, aos Desassete
de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e dous = Manoel Gonçalves Pacheco =
Francisco Luís Rodrigues
N-1 Florisbelo Gonçalves Pacheco, com 18 anos em 1841, cc. Francisca Antônia da Luz
(“Francisca Pinto”) falecida em 07/11/1857.
BN-1
Clementino, com 12 anos em 1857.
BN-2 Lúcio,
com 11 anos em 1857.
BN-3
Theodozio, com 10 anos em 1857.
BN-4 Horácio
Gonçalves Pacheco, com 7 anos em 1857, cc. Joaquina Pinto Calaça.
Aos 15 dias do mez de Setembro de 1868, na Matriz do
Divino Espírito Santo do Vaivem pelas 8 horas da manhã, pouco mais ou menos.
Receberão-se em Matrimônio os nubentes Horácio Gonçalves Pacheco e Joaquina
Pinto Calaça, perante mim e duas testemunhas, o Manoel Joaquim de Almeida e
Francisco Diocleciano Moreira Ribeiro; e eu em observância do disposto no
Ritual Romano, lhes dei as bençõens nupciaes. E para constar mandei lavrar este
assento que assigno. O Vigário Antônio Fran.co Póvoa (L.1, Cas. de
Ipameri, 1844-1889, p. 77)
BN-5 Maria,
com 4 anos em 1857.
BN-6 Anna,
com 1 anos em 1857.
N-2 Manoel Gonçalves Pacheco, com 16 anos em 1841.
N-3 José Gonçalves Pacheco, com 12 anos em 1841.
N-4 Francisco Gonçalves Pacheco, com 7 anos em 1841, cc. Felisberta Maria de São José.
N-5 Luiz Gonçalves Pacheco, falecido na
infância, pois não consta no inventário de sua mãe.
Em
05/06/1837, em desobriga foi batizado, no entanto, foram realizados dois
registros:
Aos cinco de Junho de mil oito centos e trinta e sete
nesta Freguezia da Snr.a Madre de Deos da V.a do Catalão,
em a Fazenda denominada Callaça em caza de Manoel Luis Torres, compareceo
o Cap.am Manoel Glz.s Pacheco, morador na Margem de S.
Marcos com hum menino, nascido no primr.o de Fevr.ro
pp. pelas 10 horas da noite, e que he filho legítimo dele Manoel Glz.s
Pacheco e sua mulher Anna Joaquina de São José; e no mesmo dia
supradito Baptizei Solemnemente ao d.o menino de nome Luis, e forão
Padrinhos eu abaixo assignado, e D. Anna Luiza de Assumpção; e p.a contar
fiz este Termo em q.e me assigno. O Vigr.º Encomend.o
Fran.co X.er Matozo (L. de Batizados de Catalão, 1837-1838, p. 2v / 09254)
Aos cinco de Junho de mil oito centos e trinta e sete
decimo sexto ano da Independencia do Império do Brasil nesta Villa do Catalão
comarca de S.ta Cruz e Provincia e Bispado de Goyaz em a Matriz de N
Sr.a Madre de Deos Baptizei Solemnemente e puz os Santos Óleos ao Innoscente
Luiz, branco, nascido ao primeiro de Fevr.ro pp pelas duas horas
da tarde eh filho do Cap.am Manoel Gonçalves Pacheco e sua molher
Anna Joaquina de Jesus; brancos e vivem de Lavoura na beira de S. Marcos;
forão Padrinhos O Vigrº Encomen.do abaixo assignado, e Dona Anna
Luiza de Assumpção; e por verdade fiz este Termo de Baptizado em q.e
me assigno. O Vigrº Encomen.do Franc.o X.er
Matozo
N-6 Antônio Gonçalves Pacheco, com 2 anos em 1841.
Depois de viúvo, o Capitão Manoel Gonçalves Pacheco teve um relacionamento com Francisca Severina, mulher solteira, já falecida em 1852:
N-7 José,
com 14 anos em 1852. Possivelmente, seja o José Gonçalves
Pacheco cc. Ritta da Costa.
N-8 Rita,
com 11 anos em 1852.
N-9 Maria,
com 8 anos em 1852.
N-10 Jerônimo, com 6 anos em 1852.
Possivelmente,
Francisca Severina, tenha tido outros filhos de outro pai e que Manoel tenha
criado ou que tenha mantido algum vínculo, pois deixou para eles o restante de
sua terça parte do testamento (parte que ele poderia fazer o que quisesse):
F-1 Maria, com
27 anos em 1852, cc. João Monteiro dos Santos.
F-2 Rita, com
25 anos em 1852, cc. Felisberto Monteiro dos Santos.
F-3 Evaristo Gonçalves Pacheco, com 19 anos em 1852, solteiro.
F-4 Rufino, com 15 anos em 1852, (conflito, pois há a informação
de que faleceu com 1 ano. Talvez os pais tenham tido um filho com o mesmo nome
que faleceu anteriormente).
Aos cinco de Junho de mil oito centos e trinta e sete
nesta Freguezia da Snr.a Madre de Deos da V.a do Catalão,
em a Fazenda denominada Callaça em caza de M.el Luis Torres,
compareceo o Manoel Glz.s Pacheco, com hum menino, nascido a
vinte quatro de M.ço de pp. pelas 9 horas do dia, e filho natural de
Francisca Severina de Jesus, moradora nas Margens do Rio São Marcos,
agregada do d.o Pacheco, e no mesmo dia supradito
Baptizei Solemnemente e pus os Santos Oleos ao d.o menino de nome Rufino
pardo, e forão Padrinhos José Luis de Mendonça e Maria Magdallena de Jesus;
de q.e p.a contar fiz este Termo em q.e me
assigno. O Vigr.º Encomend.o Fran.co X.er
Matozo (L.
de Batizados de Catalão, 1837-1838, p.
3 / 09254)
F-3 Anna Luiza (42 anos em 1841), viúva de
Gabriel de Castro.
FONTE BIBLIOGRÁFICA
ISOLDI, Maria Celina Exner Godoy; AMATO, Marta
Maria. A família Lima de Casa Branca e Região. ASPRAP Nº20, p. 577.
CHAGAS, Gabriel Afonso Vieira. Estratégia de
Família: Casamentos Endogâmicos em Grupos Familiares no Entorno da Serra do
Camapuã (1750-1890). Dissertação de Mestrado, Belo Horizonte, 2018. Apud in: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B2YP8Y/1/chagas__gabriel_afonso_vieira._estrat_gia_de_fam_lia___casamentos__endog_micos_em_grupos_familiares_do_entorno_da_serra_do_camapu___1750_1890_.pdf
Visitada em 05/09/2024
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CERTAMENTE CONECTADOS AO TEXTO ANTERIOR
MIGUEL
MONTEIRO DOS SANTOS CC. ANNA ROSA
Anna
Rosa faleceu em data anterior à 30/03/1860. Viviam na Fazenda Palmital. O casal
não teve filhos, de modo que os sobrinhos de Anna Rosa, filhos de sua única
irmã, já falecida, herdaram. Foram testemunhas atestando a veracidade: José
Monteiro dos Santos (com 37 anos, natural do mesmo termo), Simplício Monteiro
dos Santos (com 35 anos, natural do mesmo termo).
Anna Theresa [Rosa?] (irmã de Anna Rosa) cc. ????. Estranhamente, todos os nomes são os mesmos nomes dos filhos da Francisca Severina de Jesus.
F-1
Rita Gonçalves Pacheco cc. Felisberto Monteiro dos Santos.
N-1
Januário.
N-2
Francisco.
N-3
Bernardo.
N-4
Maria.
N-5
Feliciano.
F-2
Maria Gonçalves Pacheco cc. João Monteiro dos Santos.
N-1
Joana.
N-2
Geraldo.
N-3
Antônio.
N-4
Jerônimo.
N-5
Maria.
N-6
Severino.
F-3
José Gonçalves Pacheco.
F-4
Jerônimo Gonçalves Pacheco. Seria ele que se casou com
Maria Quintina???
F-5
Rita Gonçalves Severina.
F-6
Maria Gonçalves Severina.
F-7
Maria Thereza, falecida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário