terça-feira, 27 de agosto de 2024

FRANCISCO BRAZ DA SILVA CC. MARIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO / FAZENDA PALMITAL - REGIÃO DA DIVISA URUTAÍ-IPAMERI

  

REGIÃO DE URUTAÍ – DIVISA COM IPAMERI


Texto de autoria do Pe. Murah Rannier Peixoto Vaz

É permitida a reprodução dos dados desde que sejam citadas a autoria e a fonte de pesquisa, salvaguardando-se não que sejam utilizados com fins comerciais sem prévia autorização.


FRANCISCO BRAZ DA SILVA CC. MARIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO

 

Viviam na Fazenda Palmital. Maria Joaquina, faleceu em 23/09/1908, era filha de Rosa Maria de Jesus.

F-1 Anna Faustina de Jesus era falecida em 1909, cc. José Antônio Borges.

N-1 Rosa Antônia de Jesus, solteira, com 25 anos em 1909.

N-2 Sebastião José Borges cc. Rosa Antônia de Jesus.

Aos dezenove de Abril de mil oitocentos e noventa e oito, na fazendinha, pertencente a esta freguesia do Divino Espírito Santo; uniram-se em matrimônio intra missam, perante o Rev.do Padre Ignácio Antônio da Silva, e as testemunhas Joaquim Antônio da Silva e Manoel Antônio Borges; os nubentes Sebastião José Borges e Roza Antônia de Jesus; elle com vinte e seis annos, filho legítimo de José Martins Borges e de Ritta Maria de Jesus; ella com quinze annos, filha legítima de José Antônio Borges e Anna Faustina de Jesus. Ambos são nascidos e baptisados nesta freguesia. Forão dispensados de Consanguinidade em quarto gráo att.e ao terceiro attingente o segundo da linha collateral desiguaes. E para constar, lavrou-se o presente termo. / Pe. Ignacio Antônio da Silva (L. 2 de Casamentos, 1889-1900, p. 327)

 

N-3 Antônia Rosa de Jesus, tinha 23 anos em 1909, cc. José Antônio da Silva.

Aos vinte e um de Outubro de mil novecentos e cinco, na fazenda da Fazendinha, em presença do Revmo. Pe. José Garmêndia compareceram os nubentes José Antônio da Silva e Antônia Rosa de Jesus, habilitados com as três admoestações ordenadas pelo Concílio de Trento e dispensados do segundo gráo de consanguinidade em linha collateral igual; elle solteiro, com vinte e um annos de idade, baptizado nesta parochia, e filho legítimo de Antônio Manoel da Silva e Maria Joanna de Jesus, e ella solteira, com dezesete annos de idade, filha legítima de José Antônio Borges e Maria Faustina de Jesus, baptizada nesta freguezia. Os quaes nubentes receberam-se em matrimônio in facie Ecclesiae, sendo testemunhas do acto Manoel Braz da Silva e Jeronymo Antônio Borges. E logo depois lhes dei a benção nupcial extra missam por indulto apostólico. E para constar lavrei este termo que vai por mim assignado. / O Vigário P. João Francisco Corzas (L. 3 Casamentos da Paróquia de Ipameri, 1900-1914, p. 108v-109).

 

 

F-2 Manoel Braz da Silva cc. Anna Rosa de Jesus. Viviam em Urutaí. Em 2ªs núpcias, Manoel Braz cc. Maria de Abbadia.

Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro de mil oitocentos e sententa e ceis (sic), nesta Matriz do Divino Espírito Santo da Villa de Entre Rios, receberão-se em Matrimonio os nubentes Manoel Braz da Silva e Anna Rosa de Jesus, este filho legítimo de Francisco Braz da Silva e Maria Joaquina de Jesus, esta filha legítima de Antônio Martins Borges e Rosa Maria de Jesus, forão dispensados pelo Muito Digno Vigário Geral desta Comarca do parentesco de consaguinidade em segundo gráo da linha transversal egual; perante mim e duas testemunhas Lázaro José d’Oliveira e José Antônio Borges. E eu em observância do disposto no Ritual Romano lhes dei as bênções nupciaes. E para constar, faço este assento. / O Vig.Antonio Fran.co Póvoa (L. 1 de Matrimônios, 1844-1889, p. 140v).

 

N-1 Maria – possivelmente falecida na infância.

Aos dezoito dias do mês de Março de mil oitocentos e setenta e sete, nesta Matriz do Divino Espírito Santo da Villa d’Entre-Rios, baptizei na forma do Ritual Romano e puz os Santos Óleos a innocente Maria nascida a vinte e quatro de Fevereiro do corrente anno, filha legítima de Manoel Braz da Silva e Anna Rosa de Jesus, forão padrinhos Antônio e madrinha Maria Joaquina de Jesus. Todos são moradores n’esta Freguesia do Divino Espírito Santo. E para constar faço o presente assento. O Vigr.o P.e Raimundo Henrique des Genettes (L. 3 de Batizados de Ipameri, 1875-1883, p. 37)

 

N-2 Maria Rosa de Jesus, com 30 anos em 1920.

N-3 Edwirges Anna Rosa de Jesus, falecida, cc. Pedro Braz Caixeta.

BN-1 Benedita, com 8 anos em 1920.

BN-2 Anna, com 6 anos em 1920.                                           

 

N-4 Antônia Braz da Silva, com 3 anos de idade.

 

            Registro das 2ªs núpcias de Manoel Braz com Maria de Abbadia.

Aos trez dias do mez de Dezembro de mil novecentos e dezeceis, nesta Matriz, em minha presença compareceram os nubentes Manoel Braz da Silva e Maria de Abbadia, elle com cincoenta annos de idade, viúvo por fallecimento de Anna Roza, filho legítimo de Francisco Braz da Silva e Maria Joaquina, ella com vinte cinco annos de idade, viúva por fallecimento de Israel Antônio Martins, filha legítima de Marçal Evaristo e Maria de Abbadia, ambos o nubentes nesta Parochia, os quais se receberam em matrimônio por palavras de presente, sendo testemunhas do acto, Quintiliano dos Santos Duarte e Manoel Antônio Braz. E para constar faço o presente termo em que me assigno. / Pe. Carlos José Bohrer (L. 5 de Matrimônios de Ipameri, 1916-1919, p. 1-1v)

 

 

F-3 Theodora Maria de Jesus cc. Frederico Pinto Calaça.

Aos nove dias do mes de setembro de mil oitocentos e setenta e oito, na Matriz do Divino Espírito Santo de Entre-Rios, Bispado de Goyaz, depois de feitas as três admoestações do estylo em dias festivos e como não houve impedimento algum, recebi em matrimônio os nubentes Frederico Pinto Calaça e Theodora Maria da Conceição aquelle filho legítimo de Justo Pinto calaça e de Dona Maria José de Mesquita e aquella filha legítima de Francisco Braz da Silva e de Dona Maria Joaquina da Conceição, forão testemunhas Joaquim Braz da Silva e Jerônimo José da Silva. E eu, em observância do disposto no Ritual Romano, lhes dei as benções nupciaes. E para constar fiz este assento. O Vig.o Antônio Felippe da Silveira (L. 1 de Matrimônios de Ipameri, 1844-1889, p. 160)

 

F-4 Maria Joana de Jesus já era falecida em 1909, cc. Manoel Francisco da Silva.

Aos vinte e nove dias do mez de Outubro de mil oitocentos e oitenta e sete, nesta Matriz do Divino Espírito Santo de Entre Rios, Bispado de Goyaz, recebi em matrimônio Manoel Francisco da Silva, viúvo que ficou por fallecimento de Maria Ignacia de Jesus, com Maria Joanna de Jesus, viúva que ficou por fallecimento de Antônio Manoel da Silva, ambos parochianos desta Freguesia do Divino Espírito Santo de Entre-Rios, forão testemunhas Antônio Martins Borges e José Martins Borges. E para constar faço este que me assigno. / Vigr.o Antônio Felippe da Silveira (L. Casamentos da Paróquia de Ipameri Nº 2, 1889-1900, p. 230).

 

N-1 Maria da Conceição, mentecapta, com 27 anos em 1909.

N-2 José Antônio da Silva, solteiro, com 25 anos em 1909.

N-3 Anna Maria da Conceição cc. Manoel Germano de Lima.

 

F-5 Lucinda Maria de Jesus era falecida em 1909, cc. Antônio Clemente da Silva.

Aos onze dias do mês de Maio de mil oitocentos e oitenta e ceis (sic), nesta Matriz do Divino Espírito Santo da Villa de Entre Rios, recebi em Matrimonio à Antônio José da Silva  de idade de vinte annos, filho legítimo de Clemente José da Silva e Romana Maria de Jesus (já falecida), com Lucinda Maria de Jesus de idade de dezenove annos, filha legítima de Francisco Braz da Silva e de Maria Joaquina da Conceição, elle natural desta freguesia e ella natural da freguesia de Santanna do Espírito Santo, e de presente Parochianos desta freguesia, e lhes dei as benções nupciaes, de que forão testemunhas Manoel Antônio Borges e Mario Braz da Silva. Do que para constar, faço este em que vai por mim assignado. / O Vig.Antonio Felippe da Silveira (L. 1 de Matrimônios, 1844-1889, p. 202).

 

 

N-1 Francisco da Silva cc. Severiana Ferreira.

Aos vinte dois dias do mez de Setembro de mil novecentos e doze, nesta Matriz, em minha presença, compareceram os nubentes Francisco da Silva e Severiana Ferreira, habilitados com as três denunciações ordenadas pelo sagrado concílio de Trento, sem impedimento algum canônico, elle com vinte annos de idade, filho legítimo de Antônio Clemente da Silva e Lucinda de Jesus; ella com dezoito annos de idade, filha legitima de Carlos Manoel e Maria Ferreira. Ambos os nubentes naturaes e freguezes nesta Parochia; os quais se receberam em matrimonio por palavras de presente, sendo testemunhas do acto Manoel Antônio Braz e Manoel Germano de Lima. E para que a todo o tempo conste, mandei lavrar o presente que assigno. Pe. Carlos José Bohrer (L. 3 de Matrimônios de Ipameri, 1900-1914, p. 244v-245).

 

 

N-2 Jerônimo Antônio cc. Joana Pereira.

Aos quatro dias do mez de Novembro de mil novecentos e dezeceis, nesta Matriz, em minha presença compareceram os nubentes Jeronymo Antônio e Joana Pereira, habilitados com as três denunciações ordenadas pelo sagrado concílio de Trento; sem impedimento algum canônico, elle com vinte seis annos de idade, filho legítimo de Antônio Clemente da Silva e Lucinda da Conceição, ella com trinta e nove annos de idade, viúva por fallecimento de Sebastião Felippe da Silva, filha legítima de Carlos Manoel Joaquim e Maria Ferreira da Silva, ambos o nubentes desta Parochia, os quais se receberam em matrimônio por palavras de presente, sendo testemunhas do acto, João Cardoso Ferreira da Costa e Manoel Antônio Braz. E para constar faço o presente termo em que me assigno. / Pe. Carlos José Bohrer (L. 4 de Matrimônios de Ipameri, 1914-1916, p. 100-100v)

 

F-6 Edwirges Maria de Jesus cc. Francisco Antônio Borges.

Aos onze dias do mês de Maio de mil oitocentos e oitenta e ceis (sic), nesta Matriz do Divino Espírito Santo da Villa de Entre Rios, recebi em Matrimonio à Francisco Antônio Borges, filho legítimo de Antônio Martins Borges e de Rosa Maria de Jesus (já falecida), com Edwirges Maria de Jesus, filha legítima de Francisco Braz da Silva e de Maria Joaquina da Conceição, ambos naturaes e parochianos desta freguesia, e lhes dei as benções nupciaes, de que forão testemunhas Lazaro José de Oliveira e José Antônio Borges. Do que para constar, faço este em que vai por mim assignado. / O Vig.Antonio Felippe da Silveira (L. 1 de Matrimônios, 1844-1889, p. 202-202v).

 

F-7 Florentina de Jesus cc. Antônio Fernandes de Lima.

Aos onze dias do mês de Maio de mil oitocentos e oitenta e ceis (sic), nesta Matriz do Divino Espírito Santo da Villa de Entre Rios, recebi em Matrimonio à Antônio Fernandes de Lima, filho legítimo de Felisbino Fernandes de Lima e de Vicência Rosa de Jesus, com Florentina Maria de Jesus, filha legítima de Francisco Braz da Silva e de Maria Joaquina da Conceição, elle natural da freguesia de Santa Ana, Bispado de Goyaz, e ella natural desta freguesia onde morão, e lhes dei as benções nupciaes, de que forão testemunhas Antônio José da Silva e José Martins Borges. Do que para constar, faço este em que me assigno. / O Vig.Antonio Felippe da Silveira (L. 1 de Matrimônios, 1844-1889, p. 202v).

 

 

F-8 Joaquim Braz da Silva Sobrinho cc. Sebastiana Maria de Jesus.

Aos trinta e um dias do mês de Dezembro de mil oitocentos e setenta e seis, nesta Matriz do Divino Espírito Santo da Villa d’Entre-Rios, Baptizei na forma do Ritual Romano e puz os Santos Óleos ao innocente Joaquim nascido a dezesete de Novembro do corrente anno, filho legítimo de Francisco Braz da Silva e Maria Joaquina de Jesus, forão padrinhos Manoel Braz da Silva e Antônio Manoel da Silva. Todos são moradores n’esta Freguesia do Divino Espírito Santo. E para constar faço o presente assento. O Vigr.o P.e Raimundo Henrique des Genettes (L. 3 de Batizados de Ipameri, 1875-1883, p. 30v)

Aos trinta e um de Julho de mil novecentos e dous, nesta Matriz, compareceram em minha presença os nubentes Joaquim Braz da Silva e Sebastiana Maria de Jesus, habilitados com as três denunciações ordenadas pelo sagrado concílio de Trento, e por mim dispensados do impedimento de terceiro grau de consanguinidade da linha collateral igual, e elle solteiro, com vinte e quatro annos de edade, filho legítimo de Francisco Braz da Silva e de Joaquina Maria de Jesus, ella solteira, com dezoito annos, filha legítima de Joaquim Braz da Silva e de Maria Moreira de Mezquita (sic), todos baptizados nesta Parochia, os quaes nubentes se receberam em Matrimônio por palavras de presente sendo testemunhas do acto José Antônio Borges e Manoel Borges da Silva. E logo lhes dei as benções intra missam por indulto apostólico. E para que a todo tempo conste lavrei o presente que assigno. / P. Julião Nunes (L. 3, 1900-1914, p. 37v)


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